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Jurisprudências

STFARE 1.519.354 AgR

Reconhecida ilicitude da busca domiciliar: demais elementos que embasaram a condenação

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Reconhecida ilicitude da busca domiciliar
  • Demais elementos que embasaram a condenação
  • Ausência de contaminação
  • Necessário reexame do conjunto fático-probatório

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECONHECIDA ILICITUDE DA BUSCA DOMICILIAR. DEMAIS ELEMENTOS QUE EMBASARAM A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTAMINAÇÃO. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.

2. A parte agravante sustenta a contaminação das provas a partir dos elementos obtidos mediante busca domiciliar, cuja ilicitude foi reconhecida pelo Juízo de primeira instância, e a não incidência do enunciado sumular 279.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado extraordinário quando a análise da controvérsia pressupõe prévio revolvimento de matéria fático-probatória.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No caso concreto, o Tribunal de origem afastou a apontada contaminação das provas a partir de elementos obtidos mediante busca domiciliar, cuja ilicitude foi reconhecida pelo Juízo de primeira instância.

5. O revolvimento de matéria fático-probatória encontra óbice na Súmula 279/STF.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

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