STFARE 1.519.354 AgR
Reconhecida ilicitude da busca domiciliar: demais elementos que embasaram a condenação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reconhecida ilicitude da busca domiciliar
- Demais elementos que embasaram a condenação
- Ausência de contaminação
- Necessário reexame do conjunto fático-probatório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECONHECIDA ILICITUDE DA BUSCA DOMICILIAR. DEMAIS ELEMENTOS QUE EMBASARAM A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTAMINAÇÃO. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante sustenta a contaminação das provas a partir dos elementos obtidos mediante busca domiciliar, cuja ilicitude foi reconhecida pelo Juízo de primeira instância, e a não incidência do enunciado sumular 279.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado extraordinário quando a análise da controvérsia pressupõe prévio revolvimento de matéria fático-probatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No caso concreto, o Tribunal de origem afastou a apontada contaminação das provas a partir de elementos obtidos mediante busca domiciliar, cuja ilicitude foi reconhecida pelo Juízo de primeira instância.
5. O revolvimento de matéria fático-probatória encontra óbice na Súmula 279/STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.