STJAgInt no AREsp 3.031.047
Decisão da presidência do STJ: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Empresarial
- Decisão da presidência do STJ
- Reconsideração
- Violação do art. 422 do código civil
- Restituição dos valores determinados pelo estorno de comissões
- Pretensão de revisão de cláusulas contratuais e de reexame de provas
Ementa
EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULAS 282 E 356/STF. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DETERMINADOS PELO ESTORNO DE COMISSÕES. PRETENSÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. O Tribunal de origem, analisando as cláusulas contratuais e o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que os estornos das comissões realizados foram válidos, uma vez que previstos nas cláusulas contratuais e na legislação pertinente. A modificação de tal entendimento - lançados no v. acórdão recorrido - demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 deste Pretório.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.