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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 683-47.2010.5.04.0811

Execução: sucessão trabalhista

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – EXECUÇÃO – SUCESSÃO TRABALHISTA – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO – CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL – APELO DESFUNDAMENTADO – AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1. As razões do agravo interno expressam inconformismo em descompasso com o fundamento da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, consistente no fato de que se afigura inviável o seguimento do recurso de revista, porque não foi observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, acerca da transcrição dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. 2. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verifica no caso. Óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Prescrição; Honorários Advocatícios; Constituição de Capital; Acidente de Trabalho

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