TSTAg-RRAg 20336-81.2018.5.04.0123
Trabalhador avulso: prescrição quinquenal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalhador avulso
- Prescrição quinquenal
- Não incidência
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL . NÃO INCIDÊNCIA. A pretensão deduzida em juízo diz respeito a danos morais e materiais decorrentes da inobservância das regras de escalação suplementar do trabalhador avulso. No recurso de revista, o Reclamado alega que o Tribunal Regional se negou a declarar a incidência da prescrição quinquenal, devendo ser reformado acórdão, neste aspecto. Porém o TRT manifestou-se expressamente no sentido de que, " considerando o contexto fático e jurídico exposto, inexiste prescrição a ser pronunciada ", premissa a partir da qual se depreende que não há incidência da prescrição bienal nem da quinquenal. De outro lado, não há elementos fáticos no acórdão regional permitindo a conclusão de que o acolhimento da pretensão obreira (danos morais e materiais oriundos da preterição na escalação do serviço) tenha desrespeitado a regra constitucional do art. 7º, XXIX, da CF (Súmula 126/TST). Sendo assim, torna-se insuscetível de reforma o acórdão regional, o que demonstra que a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual