TSTAg-AIRR 2200-11.2010.5.02.0434
Execução: base de cálculo da pensão
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Execução
- Base de cálculo da pensão
- Óbice da súmula nº 422/TST
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
- FGTS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida, procedimento que não foi observado pela parte ré. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa Prevista em Norma Coletiva; Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários