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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101921-92.2019.5.01.0483

Razões que não impugnam os fundamentos adotados na decisão que não conheceu do agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Gratificação de Função
  • Reflexos

Ementa

AGRAVO. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte deixou de atacar o óbice apontado pelo juízo de admissibilidade "a quo" (incidência da Súmula nº 297 do TST à pretensão recursal), não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a parte apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, agora defendendo a transcendência da causa, a satisfação dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT e repassando argumentos de mérito, quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST). Agravo não conhecido por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021do CPC, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, que sequer impugna o óbice indicado no decisum monocrático ora agravado, condenar a agravante ao pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, em favor da parte autora.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Gratificação de Função; Reflexos; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras; Trabalho aos Domingos; Ônus da Prova

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