TSTRR 101866-17.2017.5.01.0062
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: banco do brasil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Banco do brasil
- Gratificação semestral
- Parcela recebida desde a admissão
- Posterior incorporação ao salário e consequente extinção da rubrica
- Previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARCELA RECEBIDA DESDE A ADMISSÃO. POSTERIOR INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA RUBRICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARCELA RECEBIDA DESDE A ADMISSÃO. POSTERIOR INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA RUBRICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Visando prevenir afronta à norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARCELA RECEBIDA DESDE A ADMISSÃO. POSTERIOR INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA RUBRICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Diante da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, deve-se considerar válida norma coletiva que determina a incorporação da "gratificação semestral" ao salário e, a partir de então, a sua extinção, uma vez que tal direito não se classifica como absolutamente indisponível. Convém não descurar que no julgamento do Tema 1.046 ficou claro e enfatizado, para efeito de interpretação daquilo que foi negociado entre os atores coletivos, que não se podem levar em consideração os princípios que norteiam e marcam a assimetria do direito individual, notadamente em razão da capacidade negocial do ente sindical, que, em última análise, expressa a vontade da categoria que representa. Prevalência do negociado sobre o legislado. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento da gratificação semestral.
Indexação
Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional