TSTROT 0011313-46.2023.5.03.0000
Violação manifesta a norma jurídica: sentença homologatória de acordo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Violação manifesta a norma jurídica
- Sentença homologatória de acordo
- Menor representado por sua genitora
- Desnecessidade
- Suposta renúncia a direitos
- Ausência de pronunciamento explícito
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A AVENÇA A SER HOMOLOGADA. DESNECESSIDADE. ART. 793 DA CLT. SUPOSTA RENÚNCIA A DIREITOS. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 298 E 83 DO TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Pretende o Ministério Público do Trabalho, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de sentença homologatória de acordo proferida na demanda subjacente, com fundamento no art. 966, V, do CPC/2015, sob a alegação de que não fora intimado sobre a minuta da avença a ser homologada e que envolvia interesses de menores, o que acarretou a violação a diversos dispositivos legais. 3. Verifica-se, da sentença rescindenda, homologatória de acordo, que os menores estiveram representados por sua genitora, o que, a toda evidência, supre a ausência de intimação do Ministério Público do Trabalho sobre a minuta da avença a ser homologada, nos termos do art. 793 da CLT. 4. Não há falar-se, portanto, em violação aos dispositivos indicados pelo autor. 5. Quanto à pretensa rescisão da avença por supostamente ter havido renúncia a direitos, há que se destacar que, nos termos da Súmula nº 298, IV, do TST, a sentença meramente homologatória de acordo não se mostra rescindível por violação de norma jurídica, posto que "silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, (...), por ausência de pronunciamento explícito" (CPC, art.966, V). 6. Se não bastasse, não restou comprovada, nem tampouco alegada, a existência de fraude ou vício de consentimento, pressupostos necessários à desconstituição da sentença homologatória de acordo, nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 154 desta SDI-2 do TST. 7. Por fim, incide ao caso o óbice da Súmula 83 deste c. TST, considerando a existência de interpretação controvertida sobre a matéria, de índole infraconstitucional, nos Tribunais. 8. Não há que se falar, nesse cenário, em rescisão do julgado. Recurso ordinário a que se nega provimento..
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de outubro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator