TSTAg-RRAg 10135-15.2014.5.05.0132
Não demonstração do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Efeito vinculante
- CTPS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Salário por Fora - Integração
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte Reclamada, em face de decisão monocrática em que foi negado provimento ao seu recurso por ausência de transcendência da causa, e adotado os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista que concluiu, quanto à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, que, nos termos da Súmula nº 459 do TST, não se constatavam as violações apontadas . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o Agravo da parte Reclamada merece conhecimento à luz dos artigos 832 da CLT, 489, II, e §1º, IV, do CPC/2015, e 93, IX, da CF/88. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/1988, uma vez que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada acerca do alegado salário por fora. Na verdade, a parte recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa aos dispositivos legais e constitucional invocados. 4. Ademais, o acórdão recorrido revela-se em sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 da Repercussão Geral, exigindo-se que o " acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado da decisão ", de modo que não se vislumbra a alegação negativa de prestação jurisdicional. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a in-transcendência, por não atender aos parâme-tros legais (político, jurídico, social e econômi-co). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo conhecido e não provido. _________________________ Dispositivos relevantes citados: arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/1988. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 339 e TST, Súmula 459. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso de revista interposto pela parte Reclamante, em face de decisão monocrática em que foi reconhecida a transcendência política da matéria e foi dado provimento ao recurso de revista do Ente Público, para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da parte Reclamada pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o Agravo da parte Reclamante merece trânsito, à luz dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. 4. No presente caso, ao excluir a responsabilidade subsidiária do ente público, ante a ausência de comprovação efetiva de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços, a decisão monocrática do Relator afinou-se às teses vinculantes do STF. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo conhecido e não provido. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.666/93, art. 71, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
CTPS; Multa do Artigo 467 da CLT; Salário por Fora - Integração; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Abrangência da Condenação; Contribuições Previdenciárias