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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000240-80.2022.5.07.0039

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Violações não constatadas
  • Intervalo intrajornada superior a duas horas
  • Ausência de autorização em norma coletiva ou acordo individual
  • Óbice da súmula n° 333 do TST
  • Intervalo interjornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA OU ACORDO INDIVIDUAL. ÓBICE DA SÚMULA N° 333 DO TST. 3. INTERVALO INTERJORNADA. FRACIONAMENTO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADI 5322. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DO ART. 235-C, §3º, DA CLT. VIOLAÇÃO NÃO CONSTATADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). Cabe assentar que, no caso dos autos, pelo que se extrai das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional, ficou comprovado que a Reclamada descumpria os termos do art. 235-C, §3º, da CLT, uma vez que a primeira parte do intervalo interjornada do Reclamante era inferior a 8 horas seguidas, bem como não ficou comprovada a concessão do restante do intervalo interjornada. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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