TSTROT 11040-55.2020.5.18.0000
Pretensão desconstitutiva fundada no art. 966, III e v, do CPC/2015
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Pretensão desconstitutiva fundada no art. 966, III e v, do CPC/2015
- Incidência do item i da súmula n.º 422 do TST
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Autor beneficiário da justiça gratuita
- Incidência do art. 98, § 3.º, do CPC de 2015
- Essa é a diretriz fornecida pelo item IV da Súmula n.º 219
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 966, III E V, DO CPC/2015. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1. Verifica-se que o fundamento determinante adotado pela Corte Regional, no que diz respeito à pretensão rescisória fundamentada no art. 966, III, do CPC/2015, reside na incidência da Súmula n.º 403, II do TST. Já em relação à pretensão rescisória fundamentada no art. 966, V, do CPC/2015, o Regional entendeu "que não é rescindível a sentença homologatória com fulcro no inciso V do art. 966 do CPC, uma vez que o autor não apontou nenhuma norma jurídica tida como violada". 2. Ocorre, contudo, que os referidos fundamentos determinantes do acórdão recorrido não foram impugnados no Recurso Ordinário interposto pela autora, que se limitou a reiterar os argumentos trazidos na petição inicial da Ação Rescisória. Com efeito, não há nas razões recursais qualquer menção acerca da Súmula n.º 403, II do TST, tampouco da ausência de indicação de norma jurídica tida por violada. O autor limitou a reiterar os argumentos alusivos a suposta má-fé da reclamada em alterar dolosamente as cláusulas do acordo homologado em juízo. 3. Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no art. 1.010, II, do CPC de 2015, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz inserta no item I de sua Súmula n.º 422, o que implica não conhecimento do apelo, na linha dos precedentes desta SBDI-2. 4. Recurso Ordinário não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 98, § 3.º, DO CPC DE 2015. 1. O entendimento desta Corte Superior há muito se pacificou no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais na Ação Rescisória trabalhista são regidos pela disciplina do CPC; essa é a diretriz fornecida pelo item IV da Súmula n.º 219. 2. No caso em tela, o TRT concedeu ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, circunstância que impõe a suspensão da exigibilidade da verba honorária, nos termos estabelecidos pelo art. 98, § 3.º, do CPC de 2015. 3. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido no particular.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Recurso Ordinário quanto à pretensão desconstitutiva fundada no art. 966, III e V, do CPC de 2015, nos termos da Súmula n.º 422, I, desta Corte Superior; II - conhecer do Recurso Ordinário quanto ao tema honorários advocatícios sucumbenciais e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, apenas para suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC de 2015.