STFARE 1.596.382 AgR
Matéria criminal: roubo majorado e associação criminosa armada
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Roubo majorado e associação criminosa armada
- Tópico de repercussão geral
- Ausência de demonstração de forma suficiente
- Alegação genérica
- Presunção de inocência
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Roubo majorado e associação criminosa armada. Artigo 157, § 2º, incisos II e V, § 2º-A, incisos I e II, do CP. Artigo 2º, caput e § 2º, da Lei nº 12.850/2013. Tópico de repercussão geral. Ausência de demonstração de forma suficiente. Alegação genérica. Tema nº 339-RG/STF. Presunção de inocência. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.