TSTAg-AIRR 20716-67.2017.5.04.0373
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: promoções por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Promoções por antiguidade
- Plano de cargos e salários
- Litigância de Má-Fé
- Acúmulo de Função
- Promoção
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, concluiu que a reclamada atendeu aos critérios estipulados internamente e o reclamante não obteve os requisitos necessários às promoções por antiguidade, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de n.º 126 do TST. In casu, não se trata de critério de adoção por parte da reclamada de condições puramente potestativa. Nessa senda, v erificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Precedentes, inclusive desta 1.ª Turma. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Litigância de Má-Fé; Acúmulo de Função; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita