TSTAg-AIRR 0010907-71.2024.5.03.0135
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: ctva
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Ctva
- Incorporação
- Fracionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CTVA - INCORPORAÇÃO. A análise da pretensão recursal que busca a incorporação da parcela CTVA aos proventos e reflexos, com base em título executivo, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, pois demandaria reexame de fatos e provas para aferir o preenchimento dos requisitos subjetivos e temporais estabelecidos no título executivo, o que é vedado em instância extraordinária. Ademais, a interpretação do título executivo judicial para verificar a conformidade do cumprimento com os limites da coisa julgada, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST, não configura ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, quando não há dissonância patente entre as decisões, aplicando-se, portanto, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Fracionamento