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Jurisprudências

TSTAIRR 985-76.2012.5.01.0007

Petrobras: remuneração mínima por nível e regime (rmnr)

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Petrobras
  • Remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
  • Acordo coletivo de trabalho
  • Extensão aos aposentados
  • Ausência de observância ao princípio da dialeticidade recursal
  • Incidência do disposto na súmula nº 422, item i, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. PETROBRAS. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à aplicação do disposto na Súmula nº 126 do TST. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST, em que se dispõe que "Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo de instrumento não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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