STFARE 1.567.906 AgR
Crime de estelionato: alegação de ofensa ao artigo 5º, lvi, da constituição federal
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Crime de estelionato
- Alegação de ofensa ao artigo 5º, lvi, da constituição federal
- Representação do ofendido que dispensa formalidades
- Alegada violação ao artigo 5º, liv e lv, da constituição federal
- Ofensa reflexa ao texto constitucional
- Alegada violação ao princípio da presunção de inocência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO QUE DISPENSA FORMALIDADES. PRECEDENTES. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.