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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RR 1335-08.2014.5.05.0161

Petrobras: complemento de remuneração mínima por nível e regime (rmnr)

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Petrobras
  • Complemento de remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
  • Parcela instituída por norma coletiva
  • Base de cálculo
  • Divergência jurisprudencial que não mais subsiste
  • Óbice do art. 894, § 2º, da CLT

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927/RN. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUE NÃO MAIS SUBSISTE. SUPERAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA Nº 13 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ÓBICE DO ART. 894, § 2º, DA CLT. I . A controvérsia dos autos gravita em torno da validade dos critérios de cálculo previstos em norma coletiva e adotados pela reclamada —Petrobras —para apuração do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). II . Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 1.251.927/RN, à luz do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, validou a norma coletiva quanto aos critérios de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras e suas subsidiárias. III . A partir disso, a jurisprudência desta Corte se inclinou a fazer incidir a tese firmada pelo STF e, em 23/05/2024, foi instaurado incidente de superação do entendimento consolidado no Tema nº 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, cujo julgamento ocorreu 28/04/2025, com o acolhimento do incidente e a superação da tese vinculante fixada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema n º 13/IRR), pelo Tribunal Pleno do TST. IV . No caso vertente, o acórdão turmário embargado manteve decisão da Relatora em que foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e excluiu da condenação as diferenças relativas ao complemento da RMNR e reflexos. V . Assim, a decisão embargada foi proferida em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do RE nº 1.251.927/RN, bem como com a decisão do Tribunal Pleno desta Corte em que superada a tese vinculante firmada no Tema nº 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, de modo que o processamento dos embargos encontra óbice nos termos do art. 894, § 2º, da CLT. Irreprochável, portanto, a decisão agravada. VI . Recurso de agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Multa Cominatória / Astreintes

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