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Jurisprudências

STFARE 1.540.225 AgR

Tráfico de drogas: desclassificação para porte de droga para consumo pessoal

Relator(a): Presidente

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Desclassificação para porte de droga para consumo pessoal
  • Revaloração jurídica de fatos e provas
  • Possibilidade

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Desclassificação para porte de droga para consumo pessoal. Revaloração jurídica de fatos e provas. Possibilidade.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a decisão monocrática que concedeu a ordem de ofício.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Acórdão recorrido que não diverge da jurisprudência desta Corte no sentido de se admitir a revaloração jurídica de fatos e provas, o que não viola a Súmula 279/STF. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.

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