STFARE 1.540.225 AgR
Tráfico de drogas: desclassificação para porte de droga para consumo pessoal
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Desclassificação para porte de droga para consumo pessoal
- Revaloração jurídica de fatos e provas
- Possibilidade
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Desclassificação para porte de droga para consumo pessoal. Revaloração jurídica de fatos e provas. Possibilidade.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a decisão monocrática que concedeu a ordem de ofício.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Acórdão recorrido que não diverge da jurisprudência desta Corte no sentido de se admitir a revaloração jurídica de fatos e provas, o que não viola a Súmula 279/STF. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.