TSTEDCiv-RR 21046-69.2016.5.04.0124
Intervalo intrajornada: redução
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Intervalo intrajornada
- Redução
- Previsão em norma coletiva
- Omissão
- No caso, esta c
- Turma, com esteio na jurisprudência consolidada pelo e
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 STF . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . Não se verifica na decisão embargada qualquer dos vícios especificados no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, esta c. Turma, com esteio na jurisprudência consolidada pelo e. Supremo Tribunal Federal, reconheceu a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos diários. O que se observa é o inconformismo do embargante com o resultado que lhe foi desfavorável, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Valor Arbitrado