TSTAg-EDCiv-ROT 0001479-10.2025.5.08.0000
Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar o pagamento de alimentos provisórios ao trabalhador
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Perda superveniente do objeto
- Liminar
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO TRABALHADOR. POSTERIOR PROLAÇÃO DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SÚMULA N. 414, III, DO TST. Impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi proferida decisão homologatória de acordo nos autos do processo do qual se originou o ato impugnado. Aplicação da Súmula n. 414, III, do TST. Segurança denegada
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, denegar o mandado de segurança em decorrência da perda superveniente do objeto, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 e 485, VI, do Código de Processo Civil. Brasília, 24 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
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