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Jurisprudências

TSTRRAg 10146-39.2017.5.15.0042

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intrajornada

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. FGTS. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST como óbice para o conhecimento do recurso. Agravo de Instrumento não conhecido, nos tópicos. SESI. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, constata-se que o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do recorrente por todas as obrigações e encargos decorrentes da relação de emprego, com fundamento na Súmula n.º 331, IV e VI, do TST, visto que o reclamante, na qualidade de empregado da primeira reclamada, prestou serviços ao segundo reclamado, tomador dos serviços e ora agravante. A hipótese dos autos está de fato entre as contempladas pelo item IV do referido verbete. Nos termos da Súmula n.º 331, IV, desta Corte, a legalidade do contrato de prestação de serviços entre duas empresas não exclui a responsabilidade do tomador de serviços pelas verbas trabalhistas decorrentes do vínculo de emprego mantido entre o empregado e a empresa contratada. Ademais, observa-se que o agravante não integra a Administração Pública, e, por essa razão, pode sofrer a responsabilização secundária, como mera consequência do descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa por ele contratada. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso dos autos, constata-se que a decisão do Regional foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a ausência de negociação coletiva tem como consequência a invalidação do regime de 12X36 horas e que, nessa situação, é devido o pagamento de horas extras consideradas as excedentes de 08 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. Agravo parcialmente conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. FALTA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO FORNECIMENTO DO TRCT PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. A questão está pacificada no âmbito desta Corte Superior, a qual entende que a simples constatação de verbas inadimplidas não é suficiente para ensejar a condenação ao pagamento da indenização vindicada, sendo imperiosa a demonstração de prejuízo de ordem moral. Excetua-se do posicionamento apenas o atraso reiterado de salários. Julgados. Assim, uma vez não evidenciado nos autos o abalo moral, a condenação imposta ao recorrente afronta o teor do art. 5.º, X, da CF/88, o qual assegura a indenização vindicada à existência de violação " a intimidade, a vida provada, a honra e a imagem ". Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, X, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais. Prejudicado o exame do tema direcionado ao valor arbitrado.

Indexação

Indenização por Dano Moral; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Revelia; Valor Arbitrado

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