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Jurisprudências

TSTAIRR-ED-ARR 1689-22.2012.5.09.0022

Execução: preclusão quanto à retificação dos cálculos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO QUANTO À RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão regional que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez desatendido o requisito previsto no art. 896, § 2º, da CLT. Na hipótese, a par da alegação de preclusão suscitada pela executada, do quanto se extrai do acórdão regional houve insurgência pelo exequente quanto à base de cálculo da multa prevista no art. 477 da CLT, concluindo a Corte de origem que ouve o devido debate na fase de liquidação . 2. Nesse passo, a discussão acerca da retificação dos cálculos , reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República), na esteira da diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. O Tribunal Regional de origem revela, na hipótese, que parte exequente deu prosseguimento à execução, o que inviabiliza a pronúncia de prescrição intercorrente com fundamento no art. 11-A da CLT. A parte agravante, portanto, não logra demonstrar a ofensa direta e literal ao apontado art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Execução Previdenciária; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Precatório; Reflexos; Imposto de Renda; Remessa Necessária; Base de Cálculo; Trabalho aos Domingos

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