TSTAg-AIRR 0000185-54.2023.5.05.0491
Diferenças de comissões: feriados em dobro
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Previdenciário
- Diferenças de comissões
- Feriados em dobro
- Salário-família
- FGTS
- Diferenças
- Horas extras e intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DIFERENÇAS DE COMISSÕES - FERIADOS EM DOBRO - SALÁRIO-FAMÍLIA - FGTS. DIFERENÇAS - HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator