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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10347-02.2019.5.15.0029

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: validade do auto de infração

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Validade do auto de infração
  • Cota de aprendizes
  • Após exame do acervo probatório dos autos, o e
  • A adoção de conclusão diversa encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
  • Infração Administrativa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. COTA DE APRENDIZES. MATÉRIA FÁTICA . Após exame do acervo probatório dos autos, o e. TRT concluiu pela validade do auto de infração quanto à irregularidades na cota de aprendizes. A adoção de conclusão diversa encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Infração Administrativa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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