TSTAg-AIRR 10347-02.2019.5.15.0029
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: validade do auto de infração
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Validade do auto de infração
- Cota de aprendizes
- Após exame do acervo probatório dos autos, o e
- A adoção de conclusão diversa encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
- Infração Administrativa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. COTA DE APRENDIZES. MATÉRIA FÁTICA . Após exame do acervo probatório dos autos, o e. TRT concluiu pela validade do auto de infração quanto à irregularidades na cota de aprendizes. A adoção de conclusão diversa encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Infração Administrativa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios