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Jurisprudências

STFARE 1.570.865 AgR

Direito Processual Penal

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito de não produzir prova contra si mesmo. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base na Súmula 279 do STF.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o reexame de fatos e provas é cabível em recurso extraordinário para infirmar o entendimento do Tribunal de origem sobre a licitude de prova de alcoolemia; e (ii) saber se a ausência de advertência expressa sobre o direito de não produzir prova contra si mesmo torna ilícita a prova obtida por meio de exame de alcoolemia quando a parte contribuiu ativamente para sua realização.

III. Razões de decidir

3. Os argumentos apresentados pela parte agravante não são suficientes para modificar a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

4. A análise da pretensão defensiva, que busca divergir do entendimento do Tribunal de origem quanto à licitude da prova e à alegada violação do direito de não produzir prova contra si mesmo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório da causa.

5. O reexame de fatos e provas é inviável em sede de recurso extraordinário, conforme consolidado na Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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