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Jurisprudências

TSTRRAg 1392-50.2017.5.17.0011

Nulidade do acórdão do tribunal regional do trabalho por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÃO JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULA N. 297, III, DO TST. 1. A parte alega omissão da Corte Regional acerca do pedido sucessivo de condenação da empresa ao pagamento das horas extras a partir da 8ª diária. 2. Verifica-se que tal indagação envolve questão exclusivamente jurídica, o que não autoriza o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a exegese da Súmula n. 297, III, do TST (prequestionamento ficto). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TERCEIRIZAÇÃO. CORRESPONDENTE BANCÁRIO . LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA N. 725. REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF n.º 324 e RE n.º 958.252, de repercussão geral, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Nesse contexto, porquanto superada a questão da ilicitude da terceirização - em conformidade com as decisões do STF -, resulta inviável o reconhecimento do vínculo de emprego da autora diretamente com o tomador de serviços. Recurso de revista a que não se conhece. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. MÓDULO DIÁRIO OU SEMANAL. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. Em interpretação sistemática da norma constitucional inserta no art. 7º, XIII, compreende-se que a Constituição Federal estabeleceu, quanto aos limites da jornada de trabalho, duas garantias ao trabalhador: o teto diário (8 horas) e o teto semanal (44 horas). Nesse ínterim, o critério de apuração das horas extras deve observar ou o limite diário ou o limite semanal de forma não cumulativa, a fim de evitar o bis in idem , considerando-se a forma mais benéfica ao empregado. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CULPA "IN VIGILANDO". TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao asseverar que a Administração Pública incorreu em culpa in vigilando , o fez com lastro no descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços, não apresentando fatos objetivos que evidenciem concretamente a conduta culposa do administrador público, exigência que se estabelece a partir das decisões vinculantes proferidas nos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte autora e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer parcialmente do recurso de revista interposto pela parte autora, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, para o cálculo das horas extras, devem ser consideradas as horas laboradas além da 8ª diária ou 44ª semanal, aplicando-se o critério mais benéfico, conforme se apurar em liquidação de sentença; III - conhecer do recurso de revista interposto pelo banco réu, por contrariedade à Súmula n. 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Execução Previdenciária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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