TSTAg-AIRR 0010674-49.2021.5.18.0010
Meio ambiente do trabalho: unidades estaduais de saúde
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Ambiental
- Direito Médico e da Saúde
- Meio ambiente do trabalho
- Unidades estaduais de saúde
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE GOIÁS COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. UNIDADES ESTADUAIS DE SAÚDE. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de ser a Justiça do Trabalho competente para conhecer e julgar ações relativas ao descumprimento de normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, nos termos da Súmula n.º 736 do E. Supremo Tribunal Federal, mesmo que envolvam servidores ou empregados públicos. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora