TSTAg-RR 10152-02.2021.5.03.0087
Acidente de trabalho: rompimento da barragem de brumadinho/mg
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Acidente de trabalho
- Rompimento da barragem de brumadinho/mg
- Óbito do empregado
- Indenização por dano moral indireto ou por ricochete
- Núcleo familiar não comprovado
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. ÓBITO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELA TIA DA VÍTIMA. NÚCLEO FAMILIAR NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O dano moral reflexo ou em ricochete caracteriza-se pelo direito autônomo à indenização por parte de pessoas intimamente ligadas à vítima direta do ato ilícito, que sofrem reflexos em seus direitos fundamentais. Para sua configuração, exige-se prova robusta da existência de vínculo afetivo íntimo ou dependência econômica entre a vítima e o postulante da indenização. No caso em análise, a mera demonstração de relação de carinho, traduzida em visitas aos fins de semana e conselhos, somada ao fato de que tia e sobrinho residiam em cidades distintas, não configura a intensidade de vínculo necessária à caracterização do dano moral reflexo. Logo, a revisão das premissas fáticas estabelecidas no acórdão regional demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado