TSTAIRR 1291-74.2011.5.04.0402
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo primeiro executado (banco do brasil)
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Teto contributivo
- Imposto de renda
- Multa por litigância de má-fé
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Litigância de Má-Fé
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO EXECUTADO (BANCO DO BRASIL). 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO CONTRIBUTIVO. O Tribunal Regional concluiu que a pretensão recursal embasa-se em interpretação equivocada do Regulamento quanto ao teto nele previsto, o qual diz respeito ao salário de contribuição, não afetando o benefício que é devido ao participante. Se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do art. 5°, XXXVI, da CF, tal como sustentado pelo recorrente, tendo em vista os termos da diretriz perfilhada pela Orientação Jurisprudencial n° 123 da SDI-2 do TST, segundo a qual a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. 2. IMPOSTO DE RENDA. O acórdão regional foi prolatado em consonância com a OJ nº 400 da SDI-1 do TST, segundo a qual " Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora ". Intacto, pois, o art. 5º, II e XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA (CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL –PREVI). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O Regional concluiu que, diante da conduta da executada, que descumpre o seu dever de lealdade processual, a ela se comina, de ofício, a multa por litigância de má-fé. Não há falar em violação do art. 5°, LV, da CF, pois foram assegurados à recorrente o contraditório e a ampla defesa, mormente porque as regras preestabelecidas pelo legislador ordinário foram observadas na condução do presente processo, tendo sido proporcionadas à Previ todas as oportunidades processuais conferidas pela lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Litigância de Má-Fé; Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada