STFARE 1.510.980 AgR
Ilegitimidade, no caso, de busca pessoal: ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Ilegitimidade, no caso, de busca pessoal
- Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal
- Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos
- Óbice da Súmula 279/STF
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Art. 28 da Lei 11.343/2006. 4. Ilegitimidade, no caso, de busca pessoal. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.