STFARE 1.553.743 AgR
ICMS: crédito
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- ICMS
- Crédito
- Aquisição de materiais
- Itens essenciais ao processo produtivo
- Controvérsia de índole infraconstitucional
Ementa
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Crédito. Aquisição de materiais. Itens essenciais ao processo produtivo. Controvérsia de índole infraconstitucional. Súmula 279/STF. Art. 97 da CF. Violação. Inexistência.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Não há que se falar em inobservância da cláusula de reserva de plenário, pois o Tribunal de origem não declarou a inconstitucionalidade de norma legal ou afastou sua aplicação sem observância do art. 97 da Constituição Federal, mas apenas interpretou norma infraconstitucional que disciplina a matéria.
5. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.