TSTAg-AIRR 330700-28.1978.5.01.0025
Habilitação de herdeiro: rol de substituídos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Habilitação de herdeiro
- Rol de substituídos
- Violação da coisa julgada
- Empregado que integrava o rol de substituídos do sindicato autor
- Premissa fática irreformável
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HABILITAÇÃO DE HERDEIRO. ROL DE SUBSTITUÍDOS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. EMPREGADO QUE INTEGRAVA O ROL DE SUBSTITUÍDOS DO SINDICATO AUTOR. PREMISSA FÁTICA IRREFORMÁVEL. SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se manter a decisão mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada