TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10516-94.2016.5.03.0136
Apelo desfundamentado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Apelo desfundamentado
- Horas Extras
- Verbas Rescisórias
- Preparo / Deserção
- Execução Previdenciária
- FGTS
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. A falta de insurgência contra o fundamento que inviabilizou o processamento do recurso de embargos, qual seja, incidência da Súmula 422, I, do TST, demonstra nitidamente que o agravo padece de vício insanável, a atrair novamente a aplicação do item I da Súmula 422 do TST no julgamento de recurso interposto pela mesma parte, ora recorrente. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e determinar a aplicação da multa de 2% prevista no artigo 80, VII, c/c artigo 81, caput, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Verbas Rescisórias; Preparo / Deserção; Execução Previdenciária; FGTS; Juros; Correção Monetária; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Transcendência; Honorários Periciais