STJAREsp 2.556.446
Tráfico de drogas: dosimetria
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria
- Pena-base
- Maus antecedentes
- Condenação alcançada pelo período depurador
- Fundamento válido
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR. FUNDAMENTO VÁLIDO. SÚMULAS N. 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial do agravante, que buscava a reforma de decisão condenatória em revisão criminal, visando a reavaliação da dosimetria da pena, especialmente quanto à valoração dos maus antecedentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se ações penais antigas podem ser utilizadas a título de maus antecedentes na primeira fase da dosimetria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Agravo conhecido por atender aos requisitos de admissibilidade, como tempestividade e impugnação dos fundamentos da decisão recorrida.
4. A caracterização dos maus antecedentes não se sujeita ao prazo depurador previsto no art. 64, I, do CP, salvo para condenações muito antigas, sendo relevante a data da extinção da punibilidade, não a do trânsito em julgado.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.