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Jurisprudências

STJAREsp 2.556.446

Tráfico de drogas: dosimetria

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Dosimetria
  • Pena-base
  • Maus antecedentes
  • Condenação alcançada pelo período depurador
  • Fundamento válido

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR. FUNDAMENTO VÁLIDO. SÚMULAS N. 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial do agravante, que buscava a reforma de decisão condenatória em revisão criminal, visando a reavaliação da dosimetria da pena, especialmente quanto à valoração dos maus antecedentes.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se ações penais antigas podem ser utilizadas a título de maus antecedentes na primeira fase da dosimetria.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Agravo conhecido por atender aos requisitos de admissibilidade, como tempestividade e impugnação dos fundamentos da decisão recorrida.

4. A caracterização dos maus antecedentes não se sujeita ao prazo depurador previsto no art. 64, I, do CP, salvo para condenações muito antigas, sendo relevante a data da extinção da punibilidade, não a do trânsito em julgado.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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