TSTAIRR 0265300-23.2008.5.02.0014
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Óbice processual imposto na decisão denegatória não impugnado
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ÓBICE PROCESSUAL IMPOSTO NA DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO IMPUGNADO. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados . 2. Impugnação genérica, ou seja, que não se contrapõe minimamente à incorreção do óbice processual imposto ao seguimento do recurso não atende ao aludido princípio e atrai a aplicação da Súmula 422, I, desta Corte. 3. No caso, o exequente não impugna especificamente o óbice processual imposto na decisão denegatória (recurso desfundamentado – art. 896, § 2º, da CLT). Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
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