STFHC 247.434 AgR
Matéria não apreciada pelas instâncias anteriores
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria não apreciada pelas instâncias anteriores
- Supressão de instância
- Inimputabilidade
- Internação provisória
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e processo penal. 3. Matéria não apreciada pelas instâncias anteriores. Supressão de instância. Súmula 691/STF. 4. Inimputabilidade. Internação provisória. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em que convertida a prisão preventiva em internação provisória não carece de fundamentação, uma vez que as razões da medida tomada são explicadas de maneira satisfatórias. O magistrado, levando em conta o laudo pericial que atestou a inimputabilidade, fundamentou nas circunstâncias concretas do caso sua decisão de converter a prisão preventiva em internação provisória. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.