STFRHC 263.477 AgR
Crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Nulidade processual
- Alegada violação de domicílio
- Preclusão
- Não demonstração de prejuízo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE PROCESSUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRECLUSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. Segundo a jurisprudência desta Suprema Corte, “O objetivo da revisão criminal fundada no inciso I do art. 621 do Código de Processo Penal (contrária à prova dos autos) não é permitir ‘uma terceira instância’ de julgamento, uma segunda apelação. Se a sentença condenatória se apresenta verossímil e minimamente consentânea com as evidências produzidas durante a instrução criminal, não cabe ao Tribunal reverter a condenação mediante o afastamento de interpretação de prova aceitável e ponderada, ainda que não a melhor.” (HC 114.164, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 19.11.2015).
3. A jurisprudência desta Suprema Corte entende ser imprescindível a arguição de nulidade a tempo e modo adequados, sob pena de preclusão. Precedentes.
4. A jurisprudência desta Suprema Corte exige, como regra, a demonstração concreta de prejuízo tanto para as nulidades absolutas quanto para as nulidades relativas, marcadas que são pelo princípio do pas de nullité san grief previsto no artigo 563 do CPP. Precedentes.
5. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.