TSTAg-RRAg 1002043-15.2016.5.02.0465
Compensação por danos morais e materiais: estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Compensação por danos morais e materiais
- Estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional
- Reintegração
- Previsão em norma coletiva
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Civil do Empregador
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMAS 880, 1046 E 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado pela ausência de repercussão geral, na forma fixada pelo STF nos Temas 880 e 181. Em relação à reintegração, ficou destacado não haver aderência entre a matéria tratada no acórdão recorrido e a tese firmada pelo STF no Tema 1046, ficando assente que a discussão dos autos não versa sobre a validade de norma coletiva, mas sobre a interpretação do seu teor e o exame de fatos e provas relativos à sua aplicação concreta. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Outras Hipóteses de Estabilidade; Valor Arbitrado; Honorários Periciais