TSTAg-AIRR 10144-81.2022.5.03.0057
Pessoa jurídica: não comprovação de insuficiência de recursos
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
- Não comprovação de insuficiência de recursos
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
- Transcendência
- Violação Literal à Disposição de Lei
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA N.º 463, II, TST. DESPROVIMENTO. 1. A matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema n.º 94, item b ), ainda pendente de julgamento e sem determinação de suspensão. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que não há prova nos autos de insuficiência financeira apta a justificar o deferimento do benefício da justiça gratuita à parte reclamada. Oportunizado prazo para regularização, a reclamada não efetuou o preparo, ensejando o reconhecimento da deserção do recurso ordinário. 3. O acórdão regional está em conformidade com o entendimento consolidado desta 7ª Turma, em harmonia com a jurisprudência predominante do TST de que, nos termos da Súmula n.º 463, II, TST: "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo ". Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Transcendência; Violação Literal à Disposição de Lei