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Jurisprudências

STFARE 1.599.655 AgR

Ameaça: desacato

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ameaça. Desacato. Dano qualificado. Vias de fato. Princípio da colegialidade. Ofensa. Inexistência. Matéria infraconstitucional. Reexame de provas. Súmula 279/STF. Decisão agravada. Impugnação dos fundamentos. Ausência. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão da necessidade de análise da legislação infraconstitucional pertinente e do reexame dos fatos e das provas dos autos.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve ofensa ao princípio da colegialidade na decisão monocrática; (ii) determinar se o agravante se desincumbiu do ônus de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. Não há ofensa ao princípio da colegialidade, pois o art. 13, V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal autoriza o Presidente a decidir monocraticamente recursos manifestamente inadmissíveis ou destituídos de repercussão geral, sendo assegurada a possibilidade de interposição de agravo regimental.

4. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, notadamente a necessidade de apreciação da legislação infraconstitucional pertinente, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

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