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Jurisprudências

STFARE 1.553.345 AgR

Alegada violação ao artigo 5º, liv e lv , da constituição federal

Relator(a): Luiz Fux

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, LIV E LV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA NO RE 598.365. TEMA 181. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto em face de decisão que negou provimento ao agravo em recurso extraordinário mediante aplicação do Tema 181 da repercussão geral, RE 598.365-RG, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o recurso extraordinário que revela controvérsia sobre os pressupostos de admissibilidade dos recursos de competência de cortes diversas.

III. Razões de decidir

3. Após o exame, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de Repercussão Geral da matéria versada no recurso extraordinário, compete às cortes de origem a aplicação da decisão aos demais casos, razão pela qual restam preclusas as questões atinentes ao Tema 181 da Repercussão Geral.

4. A controvérsia sobre os pressupostos de admissibilidade dos recursos de competência de cortes diversas (apelação, in casu), não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 598.365-RG, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010, Tema 181.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno desprovido

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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