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Jurisprudências

STFARE 1.569.787 AgR

Tráfico de drogas: associação para o tráfico

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Lavagem de dinheiro. Absolvição. Insuficiência probatória. Alteração dos fundamentos. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que visava alterar o fundamento de absolvição em processo criminal por lavagem de dinheiro, tráfico de entorpecentes e associação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário é via adequada para reexaminar fatos e provas ou interpretar legislação infraconstitucional, em caso que objetiva a alteração do fundamento de absolvição em processo criminal.

III. Razões de decidir

3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se a sua manutenção por seus próprios fundamentos.

4. Para ultrapassar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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