STFARE 1.569.787 AgR
Tráfico de drogas: associação para o tráfico
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Tráfico de drogas
- Associação para o tráfico
- Lavagem de dinheiro
- Absolvição
- Insuficiência probatória
- Alteração dos fundamentos
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Lavagem de dinheiro. Absolvição. Insuficiência probatória. Alteração dos fundamentos. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que visava alterar o fundamento de absolvição em processo criminal por lavagem de dinheiro, tráfico de entorpecentes e associação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário é via adequada para reexaminar fatos e provas ou interpretar legislação infraconstitucional, em caso que objetiva a alteração do fundamento de absolvição em processo criminal.
III. Razões de decidir
3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se a sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4. Para ultrapassar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.