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Jurisprudências

TSTARR 11553-37.2017.5.18.0191

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Óbice de natureza processual
  • Programa de aposentadoria espontânea –(pae)
  • Inaplicabilidade
  • Reajuste salarial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . No caso dos autos, a parte reclamada, ao suscitar a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, apresenta fundamentação genérica em que não aponta com precisão quais os pontos omissos carentes de manifestação, tampouco o consequente prejuízo que justificaria a pretendida declaração de nulidade do julgado. Limitou-se a recorrente a transcrever a integralidade da peça relativa aos embargos de declaração, o que inviabiliza o exame da negativa de prestação jurisdicional, visto que não cabe ao julgador buscar, em nome da parte, os possíveis pontos omissos. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, no tema. 2. PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA –(PAE). INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TESE FIXADA NO TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. 3. REAJUSTE SALARIAL. AVISO-PRÉVIO. PROJEÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista. II . Cuida-se de pretensão recursal em que não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, nos aspectos. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM VIAGENS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. TRECHO DESTACADO QUE NÃO DELIMITA A CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT porquanto a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto aos temas combatidos, sem indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Ademais, o trecho destacado pela parte recorrente trata-se de um excerto do acórdão regional que não abrange a tese jurídica adotada pelo tribunal regional. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, no particular. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois, nas hipóteses em que se discute a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios, esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, no tema. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELA AUTORIDADE REGIONAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO NO PERÍODO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência pacificada desta Corte Superior é no sentido de que o pagamento do auxílio-alimentação durante o lapso temporal do aviso-prévio indenizado depende da natureza jurídica do referido auxílio de modo que, se o benefício-alimentação possuir caráter salarial, será devido seu pagamento no período do aviso-prévio indenizado, caso contrário, não se exige o mencionado adimplemento, consoante diretrizes da Orientação Jurisprudencial nº 133 da SBDI-1 do TST e da primeira parte da Súmula nº 371 do TST. II . No caso dos autos, restou incontroverso o caráter indenizatório da parcela, tendo em vista que a adesão do empregador ao PAT ocorrera antes da admissão do empregado, de modo que não há que se falar em o pagamento da referida parcela no período do aviso-prévio indenizado. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 133, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar da condenação o pagamento do auxílio-alimentação durante o período do aviso-prévio indenizado.Custas processuais inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indenizado - Efeitos; Multa por ED Protelatórios

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