Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 11229-03.2019.5.15.0113

Fundação hemocentro: natureza jurídica

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO HEMOCENTRO. NATUREZA JURÍDICA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. SÚMULA Nº 363 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que a ré detém natureza jurídica de fundação pública, sendo que a autora foi admitida após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, razão pela qual entendeu que o contrato de trabalho é nulo, consoante o disposto na Súmula n° 363 do TST. Com efeito, incontroverso nos autos que a autora foi contratada através de processo seletivo na data de 16/3/2015 e a sua dispensa imotivada ocorreu em 07/08/2017. 2. O parágrafo 2º do artigo 37, II, da Constituição Federal preceitua que é nula a admissão de trabalhador na Administração Pública direta e indireta sem a prévia aprovação em concurso público, porquanto viola os princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade. 3. Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido pela declaração de nulidade dos contratos de trabalho celebrados com pessoa jurídica de direito público, sem prévia aprovação em concurso público, de modo a assegurar ao trabalhador tão somente o pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. É esse o entendimento consubstanciado na Súmula nº 363 desta Corte. Precedentes. 4. Nesse contexto, incidem os termos da Súmula nº 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos; Outras Hipóteses de Estabilidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.