TSTAg-ED-AIRR 1715-90.2013.5.03.0106
Comissão: horas Extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO –AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA 422, I, DO TST –NÃO CONHECIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Banco, que versava sobre cálculo da cota-parte previdenciária e excesso de execução por penhora de título público federal , apesar de reconhecida a transcendência econômica do pleito. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 126 e 266 do TST e 636 do STF , detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Executado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 2º, da CLT e às Súmulas 126 e 266 do TST e 636 do STF , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, é evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST , revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.557,68 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo e revertida em prol da Reclamante Agravada.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Férias; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Execução Previdenciária; Multa Cominatória / Astreintes; Isonomia / Diferença Salarial; Reflexos; Divisor; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Indenizado - Efeitos; Preclusão / Coisa Julgada