TSTAg-Ag-Ag-AIRR 101015-77.2018.5.01.0341
Decisão denegatória do recurso extraordinário: plano de saúde
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Plano de saúde
- Empregado aposentado de estatal privatizada
- Manutenção do benefício
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO DE ESTATAL PRIVATIZADA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1336 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado em razão de a controvérsia veiculada, relativa ao direito à manutenção de plano de saúde de empregado aposentado de estatal privatizada, possuir natureza infraconstitucional e demandar o reexame de matéria fática, inserindo-se no Tema 1336 do STF, no qual se firmou a inexistência de repercussão geral sobre a matéria. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Saúde; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado