TSTAg-ED-E-ED-RR 114500-77.2005.5.02.0049
Responsabilidade solidária
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade solidária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Sucessão de Empregadores
- Litigância de Má-Fé
- Substituição Processual
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEMA 1206 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-1.228.869, DJe de 1º/4/2022, transitado em julgado em 13/4/2022, fixou a seguinte tese jurídica ( Tema 1.206 do ementário temático de repercussão geral): " É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição, nas demandas referentes à complementação de aposentadoria, da obrigatoriedade, ou não, da inclusão do patrocinador na lide, a fim de que responda solidariamente à entidade de previdência fechada". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Sucessão de Empregadores; Litigância de Má-Fé; Substituição Processual; Nulidade; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Recurso; Preparo / Deserção; Teto Salarial; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Multa Cominatória / Astreintes