TSTEDCiv-Ag-AIRR 721-45.2019.5.11.0004
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- SBDI-1 do TST
- Ônus da prova
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, assentou esta Sétima Turma que a condenação imposta ao ente público reclamado a título de responsabilidade subsidiária foi devida ante a constatação de ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Provas; Juros; Correção Monetária; Ente Público; Ônus da Prova