TSTAIRR-Ag-AIRR 11984-35.2016.5.09.0651
Execução: deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 159 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão denegatória está em consonância com o precedente jurídico firmado no Tema 159 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução" . Assim, percebe-se que efetivamente o recurso de revista encontra-se deserto. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR