TSTAg-AIRR 0020315-58.2024.5.04.0103
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Enfermeira
- Trabalho em centro cirurgico
- Contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ENFERMEIRA. TRABALHO EM CENTRO CIRURGICO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TEMA 198 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. O acordão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior de que é devido adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que estejam em contato permanente ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não exerçam suas atividades em área de isolamento. II. O Tribunal Regional consignou que a parte reclamante exerceu suas atividades exposta a insalubridade em grau máximo, em razão do contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Tal conclusão é insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator